TCE-AM suspende concurso da Câmara Municipal de Tabatinga por irregularidades 722z1q
Decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital. TCE-AM determina suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Tabatinga. Divulgação/TCE-AM O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta terça-feira (3), o concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para ocorrer em 29 de dezembro. A decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital. Entre os problemas encontrados, destacam-se: Ausência de previsão de recursos para o edital. Exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação. Erros no conteúdo programático. Falta de clareza nas descrições dos cargos e suas atribuições. O conselheiro destacou que essas falhas comprometem a legalidade e a transparência do concurso, em desacordo com a legislação vigente, como a Lei Estadual nº 4.605/2018, que regula os concursos no estado. Diante disso, foi determinada a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital até que as correções sejam realizadas. A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades identificadas. 2n3x3l


Decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital. TCE-AM determina suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Tabatinga. Divulgação/TCE-AM O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta terça-feira (3), o concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para ocorrer em 29 de dezembro. A decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital. Entre os problemas encontrados, destacam-se: Ausência de previsão de recursos para o edital. Exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação. Erros no conteúdo programático. Falta de clareza nas descrições dos cargos e suas atribuições. O conselheiro destacou que essas falhas comprometem a legalidade e a transparência do concurso, em desacordo com a legislação vigente, como a Lei Estadual nº 4.605/2018, que regula os concursos no estado. Diante disso, foi determinada a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital até que as correções sejam realizadas. A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades identificadas.
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