Justiça do DF condena homem a pagar pensão alimentícia a ex-mulher desempregada 5w162r
Decisão é de segunda instância. Mulher disse que foi casada com ex por 34 anos, se dedicou a cuidar dos filhos e sofre com diversas doenças; valor foi fixado em R$ 1 mil. Pensão alimentícia Reprodução A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar pensão alimentícia de R$ 1 mil à ex-mulher, que sofre de doenças e não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho em meio à pandemia de Covid-19. A decisão, de segunda instância, é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). O processo corre em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Corte. Segundo o tribunal, a mulher tem mais de 50 anos e disse que foi casada com o ex-marido por 34 anos. Nesse período, se dedicou a cuidar dos filhos e dos afazeres domésticos. Com guarda do filho, pai é preso por dever pensão alimentícia ‘a si mesmo’ no DF Defensoria Pública do DF pede prisão domiciliar para 28 homens detidos por dívidas de pensão alimentícia A ex-esposa disse que, após a separação, ficou sem emprego e sem vínculo conjugal. Além disso, tem quadro de fibromialgia, artrite, depressão e distúrbios do sono, doenças que se agravaram após o divórcio. A mulher alegou que a renda se limita ao auxílio emergencial do governo federal e à ajuda de familiares. Segundo a autora do processo, por outro lado, o ex-marido é empresário e dispõe de renda suficiente para pagar a pensão alimentícia. O homem, por sua vez, disse que os valores que foram definidos no processo de divórcio já foram pagos. Alegou ainda que a ex-esposa não comprovou mudança na situação financeira ou incapacidade para trabalhar. O ex-marido disse também que tem gastos com faculdade e plano de saúde dos filhos, já maiores de idade, e com a própria mãe, de 87 anos. Segundo o homem, as despesas chegam a quase R$ 8 mil. Decisão da Justiça Em primeira instância, a Justiça tinha negado o pedido para pagamento de pensão. No entanto, a decisão foi revista em segundo grau. Para a desembargadora relatora do caso, que não teve o nome divulgado, o pagamento de pensão alimentícia "tem caráter excepcional e deve perdurar por período razoável, para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro alcance relativa independência financeira". No entanto, de acordo com a magistrada, a pandemia de Covid-19 trouxe novos desafios que dificultaram a reinserção da mulher no mercado de trabalho. Ainda segundo a desembargadora, a Justiça tem decidido de forma favorável a mulheres que se casaram em décadas adas, em que a norma era a dedicação integral à família e aos afazeres domésticos. "Tais fatos levam ao convencimento de que a apelante ainda necessita dos alimentos que vinha recebendo do ex-marido. Desse modo, deve-se arbitrar [pensão] em valor que não seja excessivo para o alimentante, mas suficiente para suprir as necessidades básicas da alimentanda, por tempo suficiente para conseguir emprego", diz a decisão. Leia mais notícias sobre a região no G1 DF. 2g1j3j


Decisão é de segunda instância. Mulher disse que foi casada com ex por 34 anos, se dedicou a cuidar dos filhos e sofre com diversas doenças; valor foi fixado em R$ 1 mil. Pensão alimentícia Reprodução A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar pensão alimentícia de R$ 1 mil à ex-mulher, que sofre de doenças e não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho em meio à pandemia de Covid-19. A decisão, de segunda instância, é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). O processo corre em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Corte. Segundo o tribunal, a mulher tem mais de 50 anos e disse que foi casada com o ex-marido por 34 anos. Nesse período, se dedicou a cuidar dos filhos e dos afazeres domésticos. Com guarda do filho, pai é preso por dever pensão alimentícia ‘a si mesmo’ no DF Defensoria Pública do DF pede prisão domiciliar para 28 homens detidos por dívidas de pensão alimentícia A ex-esposa disse que, após a separação, ficou sem emprego e sem vínculo conjugal. Além disso, tem quadro de fibromialgia, artrite, depressão e distúrbios do sono, doenças que se agravaram após o divórcio. A mulher alegou que a renda se limita ao auxílio emergencial do governo federal e à ajuda de familiares. Segundo a autora do processo, por outro lado, o ex-marido é empresário e dispõe de renda suficiente para pagar a pensão alimentícia. O homem, por sua vez, disse que os valores que foram definidos no processo de divórcio já foram pagos. Alegou ainda que a ex-esposa não comprovou mudança na situação financeira ou incapacidade para trabalhar. O ex-marido disse também que tem gastos com faculdade e plano de saúde dos filhos, já maiores de idade, e com a própria mãe, de 87 anos. Segundo o homem, as despesas chegam a quase R$ 8 mil. Decisão da Justiça Em primeira instância, a Justiça tinha negado o pedido para pagamento de pensão. No entanto, a decisão foi revista em segundo grau. Para a desembargadora relatora do caso, que não teve o nome divulgado, o pagamento de pensão alimentícia "tem caráter excepcional e deve perdurar por período razoável, para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro alcance relativa independência financeira". No entanto, de acordo com a magistrada, a pandemia de Covid-19 trouxe novos desafios que dificultaram a reinserção da mulher no mercado de trabalho. Ainda segundo a desembargadora, a Justiça tem decidido de forma favorável a mulheres que se casaram em décadas adas, em que a norma era a dedicação integral à família e aos afazeres domésticos. "Tais fatos levam ao convencimento de que a apelante ainda necessita dos alimentos que vinha recebendo do ex-marido. Desse modo, deve-se arbitrar [pensão] em valor que não seja excessivo para o alimentante, mas suficiente para suprir as necessidades básicas da alimentanda, por tempo suficiente para conseguir emprego", diz a decisão. Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.
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