Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro é obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná 2r6c3g

Polícia descobriu que, durante viagem entre MT e PR, homem havia feito apenas uma parada de uma hora e três de 30 minutos. Motorista foi autuado pela lei do descanso. Veja o que diz a legislação. Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro é obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná PRF Um caminhoneiro foi obrigado a descansar por 11 horas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná. A corporação afirma que o homem estava dirigindo há 28 horas e meia e, neste tempo, havia feito apenas uma parada de uma hora e outras três de 30 minutos. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A descoberta foi feita por meio do disco-tacógrafo do veículo, equipamento que registra dados como velocidade, distância e intervalos de tempo de paradas. A abordagem aconteceu na noite de sexta-feira (14) na unidade operacional da PRF que fica no km 184 da BR-373, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, nas proximidades do entroncamento com a BR-376. Segundo a PRF, o homem tem 30 anos e afirmou que saiu de Mato Grosso com destino a Curitiba. LEIA TAMBÉM: Luto: Jovem se afoga ao nadar em tanque, amigo tenta ajudar e os dois morrem, no Paraná 'Você vai viver apanhando de mim': Mãe é presa após câmera registrar som de agressões dela contra filha de 3 anos, no Paraná Sorte: Sete apostas do Paraná ganham R$ 52,3 mil na Mega-Sena; veja cidades dos premiados Ele foi autuado pela "lei do descanso", recebeu uma infração média e foi retido para descanso. "A PRF informa que, em regra, graves acidentes envolvem veículos de grande porte e que a ausência de descanso potencializa os riscos de sinistros", ressalta a corporação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que motoristas profissionais dirijam veículos de transporte coletivo de ageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas. No caso do transporte de cargas, a legislação determina que sejam feitas paradas de pelo menos trinta minutos para descanso a cada 6 seis horas de condução. O CTB também aponta que, no total, caminhoneiros devem parar para descanso por no mínimo 11 horas a cada 24 horas. Descoberta foi feita por meio do disco-tacógrafo do veículo PRF Vìdeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais em g1 Paraná. 4i2m5x

Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro é obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná

Polícia descobriu que, durante viagem entre MT e PR, homem havia feito apenas uma parada de uma hora e três de 30 minutos. Motorista foi autuado pela lei do descanso. Veja o que diz a legislação. Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro é obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná PRF Um caminhoneiro foi obrigado a descansar por 11 horas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná. A corporação afirma que o homem estava dirigindo há 28 horas e meia e, neste tempo, havia feito apenas uma parada de uma hora e outras três de 30 minutos. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A descoberta foi feita por meio do disco-tacógrafo do veículo, equipamento que registra dados como velocidade, distância e intervalos de tempo de paradas. A abordagem aconteceu na noite de sexta-feira (14) na unidade operacional da PRF que fica no km 184 da BR-373, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, nas proximidades do entroncamento com a BR-376. Segundo a PRF, o homem tem 30 anos e afirmou que saiu de Mato Grosso com destino a Curitiba. LEIA TAMBÉM: Luto: Jovem se afoga ao nadar em tanque, amigo tenta ajudar e os dois morrem, no Paraná 'Você vai viver apanhando de mim': Mãe é presa após câmera registrar som de agressões dela contra filha de 3 anos, no Paraná Sorte: Sete apostas do Paraná ganham R$ 52,3 mil na Mega-Sena; veja cidades dos premiados Ele foi autuado pela "lei do descanso", recebeu uma infração média e foi retido para descanso. "A PRF informa que, em regra, graves acidentes envolvem veículos de grande porte e que a ausência de descanso potencializa os riscos de sinistros", ressalta a corporação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que motoristas profissionais dirijam veículos de transporte coletivo de ageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas. No caso do transporte de cargas, a legislação determina que sejam feitas paradas de pelo menos trinta minutos para descanso a cada 6 seis horas de condução. O CTB também aponta que, no total, caminhoneiros devem parar para descanso por no mínimo 11 horas a cada 24 horas. Descoberta foi feita por meio do disco-tacógrafo do veículo PRF Vìdeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais em g1 Paraná.